Regulamento Técnico

Termos de Uso e Contrato de Licença

Este documento constitui o Contrato de Licença de Uso de Software por Adesão ("Termos de Uso") entre você (Pessoa Física ou Jurídica) e a plataforma Prime Visita. Leia atentamente as regras comerciais e de pagamento.

Última atualização: 09 de Julho de 2026

Seções do Contrato

1. Aceitação dos Termos e Capacidade Civil

Ao clicar em "Aceitar", assinar um plano de assinatura, ou utilizar a Sandbox de testes do Prime Visita, o Usuário expressa sua concordância integral, irrestrita e irrevogável com os presentes termos de uso comercial de software.

Caso você esteja representando uma Pessoa Jurídica (como uma clínica, laboratório ou distribuidora de saúde), você declara possuir poderes estatutários e capacidade civil plena para vincular referida entidade ao cumprimento de todas as obrigações financeiras e operacionais descritas neste Contrato.

2. Licenciamento de Uso de Software (SaaS)

O Prime Visita concede ao Contratante uma licença temporária, revogável, não-exclusiva e intransferível de uso do software como serviço (SaaS), de acordo com o limite de representantes de campo associados ao plano contratado.

  • Propriedade Intelectual: O código-fonte, algoritmos de otimização de rotas no mapa, bancos de dados, logotipos e telas de design permanecem sob propriedade intelectual exclusiva do Prime Visita.
  • Engenharia Reversa: É expressamente vedada a cópia, modificação, engenharia reversa, sublicenciamento ou extração do código-fonte proprietário da plataforma.

3. Modalidades de Assinatura, Recorrência e Cobrança

O uso comercial pleno do Prime Visita está condicionado ao pagamento prévio e recorrente de taxas de assinatura. Nossos modelos de cobrança regem-se pelas seguintes premissas financeiras:

Fluxo de Recorrência

As assinaturas ocorrem de forma recorrente em ciclos mensais ou anuais (conforme selecionado no Checkout). O faturamento automático é processado no cartão de crédito fornecido no início de cada novo ciclo de faturamento contratual.

Inadimplência e Bloqueio

Caso a transação de faturamento automático no cartão de crédito seja recusada pelo banco emissor, o sistema tentará o re-processamento em até 3 oportunidades subsequentes. Havendo falha definitiva após 7 dias de atraso, o acesso administrativo e dos representantes será temporariamente suspenso até a regularização do débito.

O pagamento de taxas associadas ao Prime Visita compreende o uso do software em nuvem, armazenamento de dados sob limites do plano e suporte técnico. Tarifas operacionais extras decorrentes do uso de mapas de terceiros (Google Maps Platform) além do pacote previsto no plano corporativo são de responsabilidade do contratante.

4. Reajustes, Arrependimento e Cancelamento de Contrato

Com base na integridade comercial, detalhamos as cláusulas resolutórias de distratos, cancelamentos e taxas aplicáveis:

  • Direito de Arrependimento (Artigo 49 do CDC): Ao contratar qualquer plano de assinatura pela primeira vez na plataforma, o contratante Pessoa Física possui o prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data de confirmação do pagamento para exercer seu arrependimento. Nestes casos, o reembolso integral de valores pagos será estornado via gateway oficial de pagamentos.
  • Cancelamento voluntário de recorrência: O contratante poderá requerer o cancelamento voluntário de sua assinatura a qualquer tempo, diretamente pelo painel administrativo da ferramenta ou mediante e-mail formal enviado ao suporte. Uma vez cancelada a assinatura, o serviço continuará disponível até o final do período vigente já faturado, não incidindo reembolso proporcional retroativo de meses não utilizados.
  • Reajustes Anuais: Os valores vigentes dos planos comerciais poderão sofrer atualizações financeiras a cada intervalo de 12 meses, calculados preferencialmente com base na variação do índice acumulado do IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV do período. Qualquer alteração será notificada formalmente ao e-mail cadastrado com no mínimo 30 dias de antecedência.

5. Condições do Programa Sandbox

O Programa de Sandbox e os testes realizados no ambiente de demonstração constituem uma cortesia técnica não-onerosa disponibilizada durante o período de testes do sistema.

Os dados inseridos na Sandbox possuem caráter estritamente fictício. O Prime Visita reserva-se o direito de resetar periodicamente os bancos de dados do ambiente Sandbox, alterar APIs temporárias e descontinuar chaves de teste sem aviso prévio. Nenhuma indenização por dados perdidos será devida em relação à Sandbox de testes.

6. Limitação de Responsabilidade Civil e Comercial

O Prime Visita não se responsabiliza pelas seguintes ocorrências de força maior ou ações de terceiros:

  • Decisões de negócios ou perdas financeiras resultantes de roteiros incorretos, atrasos ou ausências de visitação por parte dos representantes de campo.
  • Falta de rede de dados (internet móvel) que impeça a sincronização offline temporária no dispositivo do representante na rua.
  • Instabilidades temporárias nas APIs de roteamento fornecidas por terceiros (ex: Google Maps, Mapbox, OpenStreetMap).
  • Erros de digitação ou cadastro inconsistente de endereços ou de CRMs médicos inseridos pelos administradores do cliente contratante.

7. Diretrizes de Conduta e Uso Aceitável

Para assegurar a integridade e segurança de todos os clientes hospedados em nosso ecossistema compartilhado em nuvem, o Usuário concorda em não praticar os seguintes comportamentos proibidos:

  • Inserir informações falsas, CRMs inexistentes, ou simular atividades fraudulentas de visitas para adulterar métricas geográficas.
  • Utilizar ferramentas de automação, scrapers, crawlers ou bots para copiar conteúdos estruturados, endereços ou dados de médicos de outros usuários.
  • Saturar ou aplicar ataques de negação de serviço (DDoS) contra os servidores do Prime Visita.

8. Legislação Aplicável e Foro de Eleição

Este Contrato de Licença de Uso de Software rege-se de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil, em especial a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Fica eleito, com exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias judiciais ou disputas interpretativas oriundas do uso comercial da plataforma Prime Visita.